CONTRATO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDO DE OBRA PÚBLICA
CONTRATO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDO DE OBRA PÚBLICA
Vitória da Conquista - BA
2013
JERRE ADRIANO OLIVEIRA SANTOS
CONTRATO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDO DE OBRA PÚBLICA
Trabalho elaborado para avaliação da II unidade da disciplina: Direito Administrativo II, relativa ao 5º período do Curso de Direito da FAINOR sob a orientação do professor: Caê Matos.
Vitória da Conquista – BA
2013
Introdução
De início faz-se necessário abordar a questão relativa à natureza jurídica do contrato de serviço publico precedido de obra pública, bem como, os seus desdobramentos.
Neste cenário a idéia de contrato nasce como um ato jurídico negocial bilateral ou plurilateral pelo qual as partes livremente acordam o que almejam realizar, auto-regulamentando seus méritos privados, de acordo com sua pretensão.
A tais acomodações de querer o ordenamento legal adota o poder de criar, extinguir e transformar relações jurídicas. E, é da vontade desses acordos que suscitam direitos e compromissos para as partes.
O conceito de contrato foi arquitetado no âmbito doutrinário do direito privado e, portanto, sua concepção na esfera do direito administrativo, além de controvertida, é erguida a partir daquela concepção privatística, ora para acolhê-la, ora para negá-la.
Os embasamentos do contrato no direito privado são a liberdade (a autonomia da vontade) e a igualdade das partes, pressuposto este pelo qual se avaliza que ninguém será reprimido por outrem mais forte, através de cláusulas leoninas. Assim, quando o ordenamento jurídico reconhece à vontade particular o poder de estabelecer as normas que possuem competência para conduzir os interesses particulares, reconhece, portanto, o poder de tais normas de coagir as partes.