CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO E RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Este trabalho tem como finalidade apresentar um estudo sobre as delegações do serviço público, bem como acerca da responsabilidade civil do Estado nessas delegações.
Inicialmente, serão expostas as modalidades de delegações, quais sejam, concessão, permissão e autorização, abordando seus conceitos, previsão legal, particularidades, características, requisitos, formas de extinção e outros esclarecimentos pertinentes ao assunto.
Num segundo momento, será analisada a responsabilidade do Estado na esfera administrativa, explanando sobre a responsabilidade objetiva e subjetiva, as teorias de responsabilidade, o dano indenizável, cláusulas que excluem a responsabilidade civil do Estado, o direito de regresso do Estado de cobrar o dano indenizado a quem o deu causa, e peculiaridades sobre o tema.
1 Delegação do serviço público
O Estado pode prestar os serviços públicos diretamente – por meio de seus órgãos e agentes – ou indiretamente – por meio de entidades da Administração indireta ou de concessionárias, permissionárias ou autorizatárias. Quando o serviço é prestado indiretamente, há delegação do serviço, caso em que, apesar da titularidade do serviço continuar com o próprio Estado, a sua prestação é transferida para pessoas estranhas ao Estado.
Assim, são formas de delegação do serviço público: a concessão, a permissão e a autorização.
1.1 Concessão
A concessão tem expressa referência no art. 175 da Constituição Federal, que dispõe: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.” (BRASIL, 1988). Esse tipo de delegação é disciplinado, ainda, pela Lei 8.987/95 e, supletivamente, pela Lei 8.666/93. Sofrendo alterações com a Lei 11.079/2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Feral e dos Municípios.
É a delegação contratual