Concessão e Permissão
Já a permissão é uma delegação a título precário por meio de licitação em qualquer modalidade, beneficiando pessoa física ou jurídica que demonstre a capacidade para seu desempenho, assumindo o risco da atividade exercida; seu contrato é unilateral, podendo ser por prazo indeterminado, exigindo apenas a autorização de lei específica.
Necessidade de lei autorizativa para Concessão e Permissão.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995
Art. 2º Para os fins do disposto nesta lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço