A experiência Brasil
PÚBLICO.
Dinorá Adelaide Musetti Grotti
Doutora e Mestre pela PUC/SP
Professora de Direito Administrativo da PUC/SP
Ex-Procuradora do Município de São Paulo
Sumário: I) O surgimento e a evolução da concessão de serviços públicos. II) O Direito Positivo
Brasileiro : a concessão de serviços públicos e as parcerias público-privadas. 2.1) Conceito e
Características da Concessão de Serviços Públicos disciplinada pela Lei n. 8.987/95. 2.2 As Parcerias
Público-Privadas na Lei Federal n. 11.079, de 30-12-2004. Observações Finais
I) O surgimento e a evolução da concessão de serviços públicos
O Estado brasileiro, ao longo do tempo, organizou o desempenho de seus serviços públicos sob diversas modalidades Pode-se dizer que o Estado brasileiro seguiu, embora quase sempre com algum atraso, o modelo dos países capitalistas adiantados da Europa continental nas suas relações com a economia.1
Originariamente só se conhecia a prestação direta pelo Estado, valendo-se dos órgãos que compõem o seu próprio aparato administrativo. Nos anos 20 do século XX inicia-se um processo de descentralização do Estado, com a criação de autarquias, que ganhou grande incremento após a Revolução de 30, exercendo não apenas funções de índole administrativa, como também de natureza industrial ou comercial. Também nesse período teve grande voga a concessão a favor de pessoas privadas (nacionais e estrangeiras) “como fator inicial de desenvolvimento de atividades de caráter sobretudo industrial e de penetração do desenvolvimento econômico”.2
Importa referir que, se é verdade que as origens das formas contratuais de colaboração entre a Administração e os particulares se perdem no tempo, também é certo que o recurso mais frequente a essa prática pela Administração se coloca dentro do quadro do Estado liberal clássico, quando há uma mobilização da economia capitalista para o desenvolvimento de obras públicas, que surgem, por