Trabalho de adm
A expressão contratos da administração é utilizada, em sentido amplo para abranger todos os contratos celebrados pela administração pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de direito privado. Já a expressão contrato administrativo é reservada para designar tão somente os ajustes que a administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas, ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público.
Geralmente dizem, nos contratos de direito privado, a Administração se nivela ao particular, caracterizando-se a relação jurídica pelo traço horizontalidade e que, nos contratos administrativos a administração age como poder público, com todo seu poder de império sobre o particular, caracterizando-se a relação jurídica pelo traço da verticalidade.
À vista das considerações precedentemente feitas, pode se conceituar o contrato administrativo da seguinte forma: é um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas as sujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante privado.
Os principais contratos administrativos seriam os de concessão de serviço público, o de obra pública, o de concessão de uso do domínio público, a eles se acrescendo os contratos de fornecimento em geral e os de prestação de serviços.
Tais preceitos visam a garantir a satisfação do interesse público, de tal modo que assujeitam peculiarmente o vínculo ao cabal cumprimento deste desiderato, o que, de resto, em nada compromete os interesses do particular substanciados no ajuste. Conferem à Administração prerrogativas de supremacia, enquanto instrumentais á realização da finalidade pública e na medida em que sejam, do mesmo passo em que lhe irrogam sujeições típicas, umas e outras armadas ao propósito de