Direito adm
I. António, desempregado, licenciado em Gestão de Empresas, pode ser opositor ao Concurso?
II. Qual o termo do prazo para entrega de candidaturas?
III. Admitindo que dois dos opositores são trabalhadores do Instituto Politécnico de Beja, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, quais os métodos de selecção a que estarão sujeitos?
IV. Admitindo que um dos candidatos quer assistir a todas as provas de avaliação psicológica e de entrevista dos restantes candidatos, pode o Júri do Concurso opor-se a tal pretensão?
V. Admitindo que no mesmo concurso, e para além da candidatura de Rosalina, técnica superior da Universidade de Évora, concorreram outros dezasseis candidatos (os dois do IPBeja incluídos), os trabalhadores do IPBeja beneficiam de algum tipo de preferência qualitativa e quantitativa relativamente aos restantes candidatos?
VI. O Júri do concurso delibera excluir um dos concorrentes pela falta de entrega de fotocópias do curriculum a cores. Pode fazê-lo?
VII. Há alguma possibilidade de António ser classificado em primeiro lugar no concurso e preencher o lugar de técnico superior no IPBeja? Resolução do caso prático:
Perante o caso em apreço, verifica-se em concreto que temos um acto de “Abertura de procedimento Concursal comum para preenchimento de um lugar de técnico superior” que foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 235, de 6 de Dezembro de 2010, a referência do Aviso é o n.º 25346/2010. De entre os ramos de Direito aquele que é o competente nesta matéria é o Direito Administrativo pois este é um ramo de direito público constituído pelo sistema de normas jurídicas que regulam a organização e o