direito adm
DISCIPLINA: Teoria do Direito Administrativo
PROFESSOR: Antônio França da Costa
Conteúdo: 1. Direito Administrativo. 2. Função Administrativa. 3. Princípios Constitucionais da Administração Pública. 4.
Poderes Administrativos. 5. Organização Administrativa Brasileira. 6. Órgãos Públicos. 7. Agentes Púbicos. 8. Atos
Administrativos. 9. Processo Administrativo.
Bibliografia: MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros Editora. 15. Ed. rev. amp. Atual.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2013. 26 ed.
1. DIREITO ADMINISTRATIVO
1.1. Direito Público (interesse da sociedade) e Direito Privado (interesse privado)
1.2. História/Evolução o Idade média
Poder ilimitado para administrar
Rei não era submetido aos tribunais o Revoluções liberais
Legalidade
Separação de poderes o Deito Francês
Lei 28 de 1800: Organiza a administração pública na França
Separação de poderes
“O apego ao princípio da separação de poderes e a desconfiança em relação aos juízes do velho regime serviram de fundamento para a criação, na França, da jurisdição administrativa (o contencioso administrativo), ao lado da jurisdição comum, instituindo-se, dessa forma, o sistema da dualidade de jurisdição.” (DI PIETRO: 2013:4)
Conselho de Estado o Direito Brasileiro
Período colonial (Donatários e Governadores-Gerais).
Império
- Executivo/Legislativo/Judiciário/Moderador
- Administração Pública regida pelo direito civil
- Conselho de Estado
- 1856: 1ª cadeira de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de São Paulo
República
- Fim da jurisdição administrativa.
- Não houve, inicialmente, grande desenvolvimento do direito administrativo.
- 1934: Estado Social.
Tribunal de Direito Administrativo Federal
1.3. Base ideológica o Administração e “Administrado”. o “Poderes de autoridades detidos pelo Estado”.
Poder regulamentar, Poder normativo, Poder regulamentar. o Léon Duguit: