terceirização
COMO PARCERIA
ESTRATÉGICA SEM RISCOS
Alfredo Bottone junho/2013 Terceirização
Índice
1. Conceito
2. Histórico da terceirização no Brasil
3. Lei e jurisprudência
4. O que e por que terceirizar
5. Cuidados e riscos na terceirização
6. Primarização – quando vale a pena
7. A gestão de terceiros
8. Recomendações relevantes
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1. CONCEITO
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O que significa terceirizar?
É delegar a terceiro a realização de atividades ou tarefas de responsabilidade do contratante.
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2. HISTÓRICO DA TERCEIRIZAÇÃO
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Decreto-lei n. 200/67 (art. 10) – objetivo: distinção na
Administração Pública o nível de direção do de execução.
Lei n. 5.645/70 – normatiza relação de trabalho e trata do vínculo junto ao segmento público (administração direta e indireta da União, dos Estados e Municípios).
Lei n. 6.019/74 – trata dos serviços temporários, apresenta um entendimento sobre a terceirização e seus procedimentos.
Lei n. 7.102/83 – vigilância bancária por empresas terceirizadas (especializadas no segmentos e mais aptas para atender tais serviços de forma permanente).
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Devido às alterações e à assimilação do costume de passar para uma terceira pessoa a atividade que não seria a principal da empresa, surgiu o conceito “terceirizador” para centenas de atividades.
As empresas nacionais observaram que os benefícios de delegar tais funções eram enormes e cada vez mais interessantes, devido a vários fatores que incluem até mesmo a relação com os empregados. Forma genérica da terceirização acabou gerando discussões de ordem jurídica. A jurisprudência migrou de uma posição incialmente (década de 70) tímida para uma posição mais rígida e firme na década de 90. Súmulas 256/86 e 331/93 foram as referências.
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Avanço da terceirização no