Contestação à Pensão Alimentícia
Proc. Nº 068.01.2012.036947-1/000000-000 (Carta Precatória)
Juízo Deprecante: 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP
WILLIAM BENTO DA SILVA COSTA, brasileiro, solteiro, leiturista, portador de RG nº 39.401.626-9-SSP/SP e CPF nº 013.940.313-27, residente e domiciliado na Rua José Gualberto Ribeiro, nº 32, Centro, Nova Santa Rita-PI, CEP 64.764-000, vem, por seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório situado na Av. Cândido Coelho, nº 1083, Centro, São João do Piauí-PI, CEP 64.760-000, com fulcro no art. 297 e seguintes do CPC, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
em face da ação de alimentos movida por VICTOR MARIANO SOARES DA COSTA, menor impúbere representado por sua genitora LUCIANA DE SOUSA SOARES, já devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o Contestante que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.
1. DOS FATOS
1. A representante legal do Requerente alega em sua peça vestibular, que manteve união estável com o Requerido em torno de 12 (doze) anos, e que desta relação adveio o nascimento do menor Victor Mariano Soares da Costa, atualmente com 8 (oito) anos.
2. Alega ainda que o Requerido desde o mês de abril de 2012 abandonou o lar conjugal e que não prestou assistência alguma ao filho.
3. Não obstante, afirma também que o Réu possui uma renda mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), laborando como leiturista de consumo, e requer, na hipótese de restar comprovado vínculo empregatício, a fixação de alimentos na importância de 33% de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre férias, 13º salário, horas extras e demais verbas rescisórias ou, caso esteja