Contestação Ação Exoneração Pensão Alimentícia
Processo número: 2035-06
KID SOUSA E SOUSA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado à Rua Cassiano Ricardo, nº 193, CEP: 78700-023, Rondonópolis-MT, pelos fundamentos fatídicos e jurídicos, vem através de seu advogado e procurador que ao final subscreve, com endereço para correspondência no rodapé desta lauda, comparece respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para apresentar sua
CONTESTAÇÃO DA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de MARCOS ANTONIO SOUSA E SOUSA, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 3.231.445-7 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 535.737.739-15, residente e domiciliado em Rondonópolis-MT, na Rua C-01, Setor C, nº 125, CEP: 78700-232, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que seguem:
I - DOS FATOS
Vossa Excelência, os fatos narrados na inicial não condizem com a verdade real. O requerente afirma que o requerido está trabalhando em dois lugares distintos, mas deixou de explicar que os dois trabalhos são voluntários e não remunerados, servindo apenas como aprimoramento de seus estudos e uma contribuição para o desenvolvimento da sociedade local.
O requerido se encontra matriculado numa universidade pública, como posto pelo requerente, mas arca, como bem afirmou, com os custos de transporte, alimentação, vestuário, laser, plano de saúde, plano odontológico e livros, mantendo seu sustento dentro do padrão de vida outrora proporcionado pelo seu genitor.
O requerido não pode ter o seu direito mitigado em função da irresponsabilidade do requerente. O mesmo assumiu novos compromissos, constituiu nova família, dentre outras despesas que agregou sem que houvesse se programado dentro de sua capacidade financeira.
O requerente alega que o valor ora em discussão é demasiado para o mesmo, mas caso houvesse razão em suas alegações, os