Contestação de Pensão Alimentícia
Autos do processo nº 0255353-70.2011.8.04.0001
NOME, brasileiro, solteiro, motoboy, RG, CPF, residente na rua Belo Horizonte,nº 1225, bairro Adrianopólis, CEP: 69.057-060, nesta cidade, por sua procuradora infra-assinada, conforme mandato em anexo, ONDE ATENDE GRATUITAMENTE NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE DE DIREITO MARTHA FALCÃO, com endereço profissional constante no rodapé da inicial, onde receberá as notificações/intimações e demais atos processuais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 300 do CPC, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, que lhe move GEOVANA MATIAS REPOLHO, menor, neste ato representado por sua genitora MERCEDES DE OLIVEIRA MATIAS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DO RESUMO FATICO
Alega a Contestada que em 09.06.2004, as partes assinaram acordo de alimentos extrajudicial, no qual o alimentante pagaria à titulo de alimentos o equivalente a 20% sobre seus vencimentos brutos, em favor de sua filha menor.
Alega ainda, que com o tempo este valor se deteriorou não comportando mais com as despesas da menor. Diante do exposto, requer a majoração dos alimentos, para 30% (trinta) por cento sobre os vencimentos do requerido, incluindo, vantagens, hora extra, 13º salário, férias, FGTS, rescisão contratual, salário família, e que seja oficiado ao empregador do Contestante, para as devidas alterações.
DA REALIDADE DOS FATOS
Ocorre Excelência, que não houve modificação financeira na vida do Contestante, para majorar os alimentos para 30%, uma vez que continua no mesmo emprego, na mesma função, recebendo o salário atual de R$ 809,00 conforme fls.27 da cópia da CTPS em anexo.
Ademais, o contestante já constituiu nova família, com a qual já possui mais um filho de nome NOME,