Contestação ação de investigação de paternidade c/c pensão alimenticia
PROCESSO: 0007898-63.2012.8.20.0001
AUTOR: JOSEFA DA SILVA
RÉU: XICO DO RIO
XICO DO RIO, qualificado na inicial, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, através do advogado que esta subscreve (procuração anexada - doc. 02), nos autos do processo em epígrafe, oferecer:
DA CONTESTAÇÃO:
À AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PENSÃO ALIMENTICIA, Processo nº 0007898-63.2012.8.20.0001, em trâmite pelo expediente da 1ª Vara de Família, movida por JOSEFA DA SILVA, genitora dos menores impúberes JOÃO DA SILVA E MARIA JOÃO DA SILVA, discordando da Inicial, passa a delinear: DOS FATOS REAIS:
Os fatos narrados na inicial merecem mais esclarecimentos, sem os quais torna-se-á injusta qualquer decisão, vez que o caso em comento, pelas peculiaridades que lhe são próprias, possui uma realidade fática e jurídica divergente da explanada na exordial ora contestada como veremos doravante.
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL:
Verifica-se que a inicial é inepta porque os fatos ali articulados não conduzem a uma conclusão lógica, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito, por esta preliminar, com a condenação da autora no pagamento das custas processuais e honorários de advogado de 20% sobre o valor da causa. "Para procedência da ação de investigação de paternidade e reconhecimento de filiação, com base na declaração de concepção coincidente com as relações sexuais do suposto pai com sua mãe, o autor deve provar, conforme (SOARES DE FARIA, Investigação de Paternidade, p. 76), - 1º) As relações sexuais; 2º) A época em que elas se verificaram; 3º) A data do nascimento; 4º) As relações sexuais em coincidências com a concepção. Sendo considerado essencial o 5º elemento - a honestidade da mãe - por parte de ARNOLDO MEDEIROS DA FONSECA (Investigação de