Ação de investigação de paternidade
CAMILA ....., portadora CN 80197 neste ato representada por sua mãe PRISCILA ........................, RG 109,,,,,,1, inscrita no CPF 009,,,,,,,,0-13, ambas brasileiras, residentes e domiciliadas na Rua Alvino Grisbach Leite, n° 77, bairro América, Cururipi – RS, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com endereço profissional situado na Rua Itatiaya Itagiba Telles, nº 95, Loteamento Umuarama, Pelotas-RS, CEP. 96077-130 – email brittu2000@yahoo.com.br, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
em face de Mario....., brasileiro, solteiro, serviços gerais, residente e domiciliado na rua Valdomiro da Silva Surniche, nº 356, Bairro América, Cururipi, Cep. 96.160-000, pelos motivos que passa a expor:
1. A mãe da REQUERENTE conheceu o REQUERIDO no ano de 2003, iniciando um romance do qual resultou o nascimento da menor ora REQUERENTE;
2. A REQUERENTE nasceu nesta cidade no dia 13.12.2003, como consta de sua certidão de nascimento, em anexo. A data de seu nascimento leva ao entendimento que a concepção ocorreu à época em que a mãe da REQUERENTE, manteve o relacionamento amoroso, com o REQUERIDO, que logo depois de saber da gravidez não mais a procurou.
3. A mãe da requerente até ingressou com ação de alimentos contra o requerido em meados de 2005, porém o processo foi arquivado, pois não houve a realização do DNA por falta de comparecimento do requerido.
4. O Novo Código Civil em seu artigo 1.706 e o artigo 4º da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), prevêem a fixação de alimentos provisionais.
5. A mãe da requerente é pessoa muito simples e pensou que tivesse sido resolvido o problema anteriormente, mas hoje constata que nada foi resolvido assim ingressa na justiça na esperança de efetuar o DNA e provar a paternidade do requerido, e