Dir civil
Ação de Execução
Proc. nº. 334455-86.2012.007.00890.8-001
Exequente: Com. e Ind de Madeiras Xista Ltda
Executada: Lojas Deltratriz de Ferragens Ltda
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, a sociedade empresária COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS XISTA LTDA, já qualificada na exordial da presente ação de execução, para requerer o que segue.
A Exequente fora instada, em razão do despacho próximo passado, a manifestar-se acerca da certidão do aguazil, a qual demora à fl. 11, verso, destes fólios. Com o propósito de delimitar considerações acerca da continuidade do pedido de constrição de bens, vem a Exeqüente evidenciar suas considerações.
Colhemos da certidão do meirinho que a Executada fora procurada para fins de citação, quando verificou-se que a mesma “... encontrava-se com suas portas cerradas, não mais funcionando no local informado nos autos. “(fl. 11, verso). Procurou-se, empós disto, promover o arresto de bens da mesma, onde identicamente não se logrou êxito.
Antes de tudo, devemos sopesar que a certidão exarada pelo Oficial de Justiça goza de fé pública. Desta feita, há a presunção de veracidade, de cunho juris tantum, incumbindo à Executada o ônus de demonstrar sua inadequação.
“ Os Oficiais de Justiça gozam, como os escrivães, de fé pública, que dá cunho de veracidade, até prova em contrário, aos atos que subscrevem no exercício de seu ofício. “(THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 51ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. Pág. 220)
Como se percebe pelo quadro fático encontrado, a Executada encerrou suas portas trazendo sérios prejuízos a terceiros. O ato em tela remonta à hipótese clara de fraude aos credores.
Debate-se, agora, frente à ausência de bens da Executada, se há ou não a