Dir Civil
2- Modo de aquisição é quando o direito se conecta com o titular, o direito nasce com o titular ou derivado quando existe um direito anterior. Um exemplo é a aquisição de uma propriedade sem dono anterior ou na derivada quando a um dono anterior. Um dos requisitos para se adquirir direitos é a capacidade civil plena. Existe também a obtenção de direitos por meio de mandato em estipulação de terceiros (representantes legais). A modificação do direito ocorre no seu conteúdo ou em sua titularidade. Sendo também objetiva para acertar quantidade ou qualidade do conteúdo da relação jurídica. Se qualitativa para obtiver conteúdo de direito. È subjetiva quando modificar ou alterar o titular de direito.
3- Perder é diferente de extinguir os direitos, perder vem consigo um desaparecimento durante a existência de um direito. Já na extinção esgota ou termina uma relação contratual firmada entre as partes
4- O negocio jurídico pode ser classificado na autonomia da vontade das partes, sendo que para ele existir alem da vontade das partes é necessário que o