Resumo Dir Civil
Resumo do Artigo de César Fiuza e Emanuel Marques
Camila Alves Bellezzia1
Introdução
O Cód. Civil, principalmente o direito das obrigações, tinha como base a livre iniciativa, contudo, com o advento da Constituição Cidadã de 1988, o suporte deixa de ser a livre iniciativa/propriedade privada/autonomia contratual e são substituídos pelo princípio fundamental da Dignidade da Pessoa Humana pela função social do contrato. Em síntese, a autonomia da vontade e a propriedade privada deixam de ser os pilares do Dir. das
Obrigações.
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Escorço Histórico
A codificação dos direitos é resultado da ideologia liberal dos séculos passados, nos quais se conquistou o Estado da legalidade e da liberdade. É a igualdade partindo de um pressuposto formal, com finalidade de proteção às arbitragens do Estado Absolutista.
A esfera coletiva era regida pela Lei e a esfera dos particulares pelo contrato, tendo a vontade como fonte única de nascimento das obrigações.
O século XX adotou, portanto, este modelo conciliatório entre a autoridade Estatal e a autonomia contratual – soberania do indivíduo, onde o Estado se mantinha neutro e inerte frente ás desigualdades econômicas e aplicando a igualdade formal, igualando fortes e fracos substancialmente. Esta incoerência propiciou uma maior exclusão social da porção Povo.
Mais tarde, a separação entre Direito Público e Direito Privado fica mais nebulosa, enquanto um cuidava das garantias fundamentais, o outro elevava o indivíduo ao seu máximo.
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Acadêmica do curso de Direito na Universidade Federal de Mato Grosso.
Email: camila.alvesbellezzia@outlook.com
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Verificou-se, depois das Guerras Mundiais, a precariedade do Direito Público e
Privado na proteção ao ser humano. Fez-se necessário proteger a pessoa diante da atividade econômica bem como colocar a tutela da dignidade da pessoa humana a frente da supremacia do indivíduo.
O direito privado perde o monopólio de regulação da relação