Dir civil
Perguntas desta etapa
1- José contratou com João o fornecimento diário de refeições por prazo indeterminado. No entanto, meses depois, João, mediante instrumento particular, cientificou José de que faria a interrupção da entrega das refeições a partir do trigésimo dia subsequente. Na situação hipotética apresentada, o ato jurídico praticado por João caracteriza:
Resposta: Resilição unilateral. A resilição unilateral se dá quando uma das partes, por meio de comunicação à parte contrária, denuncia o contrato firmado. Claro está que a resilição não pode ocorrer no curso de um contrato por prazo determinado (essa será a hipótese de resolução culposa ou inadimplemento). A resilição só caberá se o contrato já estiver prorrogado por prazo indeterminado. A resilição unilateral ou denúncia é o meio próprio de o contratante exercer um direito potestativo de não mais continuar vinculado à avença, já que ninguém é obrigado a permanecer no vínculo contratual indefinidamente.
2- Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o que poderá fazer o devedor? Resposta: “poderá o devedor pedir a resolução do contrato” – estando presentes todos os requisitos, a parte pode requerer ao juiz a resolução da avença. O artigo 478 do CC permite a resolução do contrato de execução diferida ou continuada quando, por força de fato imprevisível e extraordinário, a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, trazendo extrema vantagem para a outra; o artigo 478 do CC deve conduzir inicialmente à revisão contratual e não a resolução da avença; a parte que obtém a extrema vantagem pode evitar a resolução do contrato oferecendo-se para alterar as cláusulas contratuais de forma a restabelecer o equilíbrio.
Processo: 2011.050651-3 (Acórdão)
Relator: Saul Steil