DIferenças entre direitos reais e direitos pessoais
Direito real é um ramo do direito privado que trata dos direitos de propriedade, dos bens móveis e imóveis, bem como das formas pelas quais esses direitos podem ser transmitidos. No Brasil, tem previsão legal no art. 1.225:
“São direitos reais:
I-a propriedade; ode-se dizer que a propriedade é o direito conferido a alguém, ao qual lhe proporciona os poderes de uso, gozo, disposição e ainda de reavê-lo de quem injustamente o detenha. sinteticamente: submissão da coisa à pessoa, observando-se, contudo, as restrições legais. analiticamente: confere os direitos de usar, fruir, dispor e reaver. descritivamente: direito complexo - em razão de haver vários direitos consubstanciados, ou seja, inseridos em si. direito absoluto: porque podem se opor contra todos direito perpétuo: ocorre tendo em vista que uma das características do direito de propriedade é a sua perpetuidade. direito exclusivo: consiste no direito de que tem o proprietário de proibir que terceiro pratique qualquer ato de domínio..
Incluem-se no Direito de Propriedade os direitos de vizinhança, as árvores limítrofes, a passagem forçada, a passagem de cabos e tubulações, as águas, os limites entre prédios e direito de tapagem, o direito de construir, o condomínio, a propriedade resolúvel e a propriedade fiduciária.
II-a superfície;
Substituindo o anacrônico instituto de enfiteuse, adotou o legislador o direito real de superfície, no qual é possível ao superficiário construir ou plantar em terreno alheio, após o necessário registro no Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que seja reconhecida sua natureza de direito real (do contrário, existiria simples contrato de locação de imóveis em área urbana ou de arrendamento, se estivesse em área rural).
III- as servidões; as servidões, chamadas também de servidões prediais, existem pata tornar possível o próprio uso da coisa ou aumenta-la, conforme o caso, como caminho em terreno vizinho criado para evitar a passagem por estrada