3WORK TPS DIR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SANTO ANDRÉ - UNIA
BACHAREALADO EM DIREITO
ANDERSON DUQUE DE OLIVEIRA – 3730688784
ANDERSON MARINHO DE SOUZA – RA 1299868912
CRISTIANE GOMES SOARES - 4601717260
JONATHAN S. VIEIRA - 3705609366
MARIANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA – 3723679460
YURI ERESCOV– 3715611246
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS) 1ª ETAPA
Esta atividade é importante para que você passe a compreender o conceito DIREITO DAS COISAS. Assim, deverá o acadêmico ao final da etapa dominar o conceito de Direito das Coisas, as diferenças básicas entre direito real e direito pessoal, por fim, a compreensão das figuras híbridas ou intermediárias entre os direitos reais e os direitos pessoais.
DIREITO CIVIL
SANTO ANDRÉ - SP
2015
Passo 1 (Equipe)
Ler as seguintes partes do PLT (Livro 461 - Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 5 – Direito das Coisas, Autor: Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva): Título; INTRODUÇÃO; Item 1 (UM).
Esta leitura deve ter por finalidade a compreensão do conceito “Direito das Coisas”.
Após a leitura do texto acima indicado, refletir e responder às seguintes perguntas:
1- Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?
Direito das coisas “é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio”.
2- Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
Coisa é o gênero do qual bem é espécie. É tudo o que existe objetivamente, com exclusão do homem. Segundo o art. 202 do Código Civil português, “diz-se coisa tudo aquilo que pode ser objeto de relações jurídicas”. Coisas são bens corpóreos: existem no mundo físico e hão de ser tangíveis pelo homem (CC alemão, § 90; CC grego, art. 999).
Passo 2 (Equipe)
Ler o Título INTRODUÇÃO, Itens 2 (DOIS) do PLT (Curso de Direito Civil Brasileiro,