Resumo teoria Geral das Obrigações
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Nome: Jéssica Reis Corrêa de Assis
RA: B781IA-8
Curso: Direito 4º Semestre Noturno
Matéria: Teoria Geral das Obrigações Professor: Benedito Sérgio
RIBEIRÃO PRETO-SP
2014
INTRODUÇÃO
Quando falamos em direito das obrigações, logo nos vem à mente uma relação obrigacional entre duas ou mais pessoas que tem por fim o pagamento de uma determinada prestação. Na realidade, não é somente isso. No campo do direito Civil, mais precisamente, o direito das obrigações, existem o direito real e o direito pessoal. O intuito deste trabalho é diferenciar eles, mostrando suas características, onde serão utilizados, suas finalidade e suas principais diferenças. Iremos ao longo do trabalho, abordar os principais pontos, a fim de chegar a uma absorção simples do conteúdo aqui exposto. Serei concisa em minhas explicações para que assim o entendimento se torne simples e dinâmico. Bons estudos!
SUMÁRIO
1 - Direitos Reais?
1.1 Conceito
1.2 Princípios
1.3 Características
2 - Direitos Pessoais? 2.1 Conceito
3 - Principais diferenças entre Direitos Pessoais e Reais
4 - Conclusão
5 - Bibliografia
1 – DIREITOS REAIS
1.1 CONCEITO:
Direitos reais é um ramo do direito privado que irá tratar dos direitos de propriedade, dos bens móveis e imóveis, como também das formas pelas quais esses direitos poderão ser transmitidos a outrem. Em nosso ordenamento jurídico tem previsão legal no art. 1.225 do Código Civil, que nos diz o seguinte:
São direitos reais:
I – A propriedade.
II – A superfície.
III – As servidões.
IV – O Usufruto.
V – O Uso.
VI – A Habitação.
VII – O direito do promitente comprador do imóvel.
VIII – O Penhor.
IX – A Hipoteca.
X – A Anticrese.
XI – A concessão de uso especial para fins de moradia.
XII – A concessão de direito real em uso.
Então, o direito real nada mais é que o campo do direito patrimonial, onde