NOVAÇÃO
Agenor Lima Filho
Anexivaldo Barroso dos Santos
Carlos Marcelo Menezes de Jesus
Christiano Neves da Silva
Everton Carneiro da Silva Cunha
Georgean Leite de Almeida
Trabalho sobre Novação
Feira de Santana
2011
AUTORES:
Agenor Lima Filho
Anexivaldo Barroso dos Santos
Carlos Marcelo Menezes de Jesus
Christiano Neves da Silva
Everton Carneiro da Silva Cunha
Georgean Leite de Almeida
Trabalho sobre Novação
Trabalho acadêmico apresentado como requisito para obtenção do conceito da 2ª unidade do 4º semestre da disciplina Teoria Geral das Obrigações ministrada pelo Prof. Esp. Usiel Brito Santos.
Feira de Santana
2011
Resumo
Conceitua a novação como uma das formas de extinção de obrigações, da qual resulta nova obrigação, em substituição à outra, que fica extinta.
Menciona como uma de suas principais características, que a diferencia de outros institutos, a intenção de novar (animus novandi).
Alega ser a renegociação de contratos uma hipótese de novação, ainda que tácita, e demonstra haver controvérsias jurisprudenciais quanto à possibilidade de revisão judicial de contratos renegociados.
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Conceito
3. Requisitos
3.1 A existencia de umaobrigação anterior
3.2 A criação de uma nova obrigação, substancialmente diversa da primeira
3.3 O animo de novar "animus novandi"
4. Espécies
4.1 Novação Objetiva
4.2 Novação Subjetiva
4.2.1 Ativa
4.2.2 Passiva
4.2.3 Mista
4.3 Novação Mista
5. Efeitos
6. Conclusão
7. Referencias Bibliográficas
8. Anexo
1. INTRODUÇÃO
Uma obrigação pode ser cumprida ou pelo pagamento, que é o meio direto, originário, normal de se cumprir uma obrigação, ou por outras formas que não necessariamente sejam com o pagamento direto. Assim temos de um lado o pagamento propriamente dito, pelo qual entende-se aquele em que há a satisfação exata da prestação que constitui o objeto