Resumo teoria geral das obrigaçoes
Teoria geral das Obrigações
As obrigações tiveram uma profunda transformação com a Lex Poetelia do ano de 326 A.C. A obrigação passou da responsabilidade aplicada a pessoa (tortura do devedor) para a responsabilidade aplicada ao patrimônio da mesma.
A vivência de um direito pós-positivista , busca conciliar dois grandes universos, até então apartados: a autonomia privada e os direitos fundamentais.
A autonomia privada: Consiste no direito à felicidade individual, na liberdade de cada ser humano exercitar os seus projetos de vida e perseguir o seu sonho pessoal. O ordenamento jurídico concede a cada um de nós um espaço para autodeterminação.
Direitos fundamentais (Segundo o estado liberal): Limites à interferência estatal nas relações privadas.
Relação entre os universos: a autonomia privada deriva dos direitos fundamentais. Dentro destes limites regulamos nossas decisões patrimoniais e existenciais.
CONCEITO DE OBRIGAÇÃO: A relação obrigacional pode ser definida como um vinculo entre credor e devedor cujo objeto é uma prestação e a garantia se encontra em seu patrimônio.
As obrigações são divididas entre o DÉBITO e a RESPONSABILIDADE .
Relação obrigacional = Autonomia privada + boa fé objetiva
A relação obrigacional é um fato jurídico que repercute sobre a sociedade, passa por seria clivagem constitucional, pois qualquer obrigação alcança a sociedade e produz conseqüências perante ela.
Princípio das obrigações: Boa fé e função social.
O intérprete do direito terá a sabedoria de harmonizar os princípios em tensão e definir uma ordem de proporcionalidade na qual a garantia do crédito seja limitada pela proteção dos direitos da personalidade do devedor. Este limite é o patrimônio mínimo. O mínimo de bens que assegure a cada pessoa sua condição existencial.
-> Art. 391 CC : Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor que não alcancem o seu patrimônio mínimo. * Qualquer sociedade só se afirma