atps direito civil 5
R- Segundo a clássica definição de Clóvis Beviláquia, direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio.
Questão 2) qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
R- O conteúdo indicado pelo autor consiste em: evolução histórica, os princípios fundamentais, a diferença entre direitos reais e pessoais, as figuras hibridas, ônus reais. Entretanto na noção geral sobre a posse chegando no estudo real da propriedade que é o direito real mais completo.
Questão 3) O que significa direito pessoa?
R- O direito pessoal consiste em uma relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Constitui uma relação de pessoa a pessoa e tem como elementos, o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação. Forma-se uma relação de crédito e débito entre pessoas.
Questão 4) O que significa em direito real?
R- O vocábulo real deriva de res, rei, que significa coisa. O direito real consiste no poder jurídico, direito imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. Os direitos reais tem outro lado como elementos essenciais: o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito sobre as coisas, chamado domínio.
Questão 5) O direito real é o mesmo direito das coisas?
R- Sim, é o mesmo. Porque o chamado de direito das coisas ou direitos reais, trata-se de uma das divisões do Direito Civil Brasileiro, que esta dedicado à coordenar as relações jurídicas dos homens sobre as coisas e suas formas de utilização, é um ramo do direito privado que trata dos direitos de propriedade.
Questão 6) Há diferença entre direito real e direito pessoal?
R- Sim, tem diferenças. Quanto a sua formação,