DIFERENÇA ENTRE DIREITOS REAIS E DIREITOS PESSOAIS.
Segundo a regra geral, no âmbito do direito das obrigações, o simples fato de o devedor não pagar no dia do vencimento já caracteriza inadimplemento culposo. A ação culposa se verifica quer quando o agente simplesmente não deseja cumprir a obrigação,quer quando se comporta com negligencia,imprudência ou imperícia(adotando as circunstancias de “culpa”o direito penal) , tendo assim responsabilidade sobre o inadimplemento.
2) O que caracteriza o inadimplemento fortuito da obrigação? Exemplifique
Trata-se de inadimplemento involuntário, no qual devedor e inadimplente devido a fatores externos a sua vontade, quando o descumprimento obrigacional se da em razão de caso fortuito ou força maior- o devedor fica impossibilitando de cumprir devidamente a obrigação.
Exemplo um sujeito se obriga presta a determinado serviço, e no dia aprazado, e vitima de um sequestro não poderá em tal caso, cumpri a obrigação avençada.
3) Diferencie inadimplemento absoluto e inadimplemento relativo.
Por inadimplemento absoluto entende-se um descumprimento tal da obrigação, que a torne desinteressante para o credor, ainda que o devedor se disponha a cumpri-la extemporaneamente. E o caso , tantas vezes citado em doutrina, do bufê, que contratado para servir os convidados do contratante no sábado as 22 horas, chega as 04 da manha, quando todos já deixaram a festa.aqui, ainda que o contratado se disponha a cumprir a obrigação,tornou-se totalmente desinteressante para ao credor.
Inadimplemento relativo ou mora dá-se quando,descumpria a obrigação no seu tempo,a sua extemporânea efetivação ainda se mostra interessante ao credor,sendo que seu cumprimento evitara a resolução do negocio jurídico.e o caso do locatório,que tendo a obrigação de adimplir os alugueres ate o dia 10 de cada mês,atrasa a prestação, vindo a cumpri-la apenas no dia 20.ora,o recebimento dos valores , a despeito