Diferença entre liminar e tutela antecipada
Há, distinção, entre a tutela antecipada e liminar, embora ambas tenham alguns pontos em comum, na decisão que antecipa a tutela o juiz julga a questão ou parte dela, enquanto ao conceder a liminar não a esta decidindo, pois terá de o fazer, apesar da liminar concedida.
Liminar - Do latim liminare, limiar, início, entrada.
Ordem judicial que determina uma providência a ser tomada antes da discussão do feito (initio litis), com a finalidade de resguardar direitos. Assim, p. ex., a concessão de liminar em mandado de segurança, na reintegração de posse.
Tutela Antecipada - Inovação introduzida no CPC, pela L-008.952-1994, que alterou completamente o Art. 273 do estatuto processual, a antecipação da prestação da tutela Jurisdicional enseja ao juiz, mediante requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito ou protelatório do réu. Por outro lado, não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, sendo que a tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. CPC: Art.