Diferenças entre a Tutela Cautelar e Tutela Antecipada
DIFERENÇAS ENTRE INSTITUTOS DA TUTELA ANTECIPADA; MEDIDA CAUTELAR E LIMINAR
BAURU – SP
DEZEMBRO DE 2009
TIAGO LEITE DE SOUSA
DIFERENÇAS ENTRE INSTOTUTOS DA TUTELA ANTECIPADA; MEDIDA CAUTELAR E LIMINAR
Artigo científico apresentado como exigência final do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, pela Universidade Gama Filho.
PROFESSOR ORIENTADOR: ANDRÉ VIVIANI
BAURU – SP
DEZEMBRO DE 2009
DIFERENÇAS ENTRE OS INSTITUTOS DA TUTELA ANTECIPADA; MEDIDA CAUTELAR E LIMINAR
Tiago Leite de Sousa1*
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo definir e enumerar as diferenças entre os Institutos da Tutela Antecipada; Medida Cautelar e Liminar. Esses institutos constituem instrumentos distintos de defesa do jurisdicionado contra a demora do processo, uma vez que a Tutela Antecipada adianta os efeitos do mérito do pedido, enquanto a Medida Cautelar irá assegurar a efetividade de um processo principal. Além de apontar as definições, bem como as distinções, entre os institutos, serão relatados os efeitos que cada instituto gera, e ainda, as suas naturezas jurídicas, possibilitando maior compreensão sobre assunto abordado.
Palavras-chave: Distinção – Tutela Antecipada – Medida Cautelar e Liminar
INTRODUÇÃO
O grande problema que atinge os cidadãos brasileiros, em relação ao Poder Judiciário, é a morosidade da prestação jurisdicional. E não podendo fazer justiça com as próprias mãos, tendo que esperar a solução dos litígios pelo Estado, houve um desestímulo do acesso ao Judiciário.
Diante disso, os operadores do direito passaram a utilizar as medidas cautelares não só como eram tradicionalmente destinadas, diante do “periculum in mora” e do “fumus boni júris”, mas como um verdadeiro instrumento de realização do