Difamação e Calúnia

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DIFAMAÇÃO E CALÚNIA NO CONDOMÍNIO
Fofocas e acusações sem fundamento podem levar a processo judicial
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Calúnia e difamação são crimes contra a honra, previstos em lei pelo Código Penal. Muita gente, porém, se arrisca a ser processado graças a comportamentos pouco prudentes em assembleia, ou até em conversas de elevador.Mas como os conceitos são bem parecidos, há que se esclarecer cada um:

Calúnia

O que é?
É imputar um fato que é crime, previsto em lei, a alguém, na presença de terceiros ou para terceiros. Exemplo: chamar o síndico de ladrão, caso ele seja honesto, é calúnia.
Pena: Detenção de seis meses a dois anos, e multa

Difamação:

O que é?
É imputar um fato que não é crime, mas que ofende a reputação, na presença de terceiros ou que chegue a conhecimento de terceiros. Exemplo: dizer que o zelador protege tal funcionário em detrimento de outros é difamação, já que isso não é crime.
Pena: Detenção de três meses a um ano, e multa

Ou seja, para haver crime de difamação e/ou calúnia são necessárias apenas três pessoas: o agressor, o agredido e um terceiro. Também é importante saber que é possível ser condenado por esses crimes apenas por propagá-los. Não é necessário ser quem inventou a mentira para ser processado.

Portanto, deve-se tomar muito cuidado com comentários feitos em público sobre determinada pessoa e seus atos, principalmente em assembleias, já que em alguns casos, os ânimos podem se exaltar e é possível que “escape” algum comentário indesejável, que não esteja em consoante com a verdade.

Porém, qualquer conversa em que se atribua a outra pessoa algo que essa não é, ou não fez, e se enquadra na descrição acima, já pode ser considerada difamatória ou caluniosa.

Deve-se empregar cuidado especial em situações consideradas adversas, como brigas, reclamações devido a barulho excessivo, desentendimento com funcionários do condomínio, ocupação de vaga de garagem imprópria, entre outros. É nas horas da

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