Calúnia e Difamação
Crimes digitais são também conhecidos como crimes virtuais, podem ser realizados : de forma direta ou indireta e muitas vezes em anonimato. O numero de crimes digitais está sempre aumentando, pois a cada dia, a internet se torna mais acessível e são encontradas ou até criadas novas formas de cometer esses tipos de crimes (como vírus, malwares, falsas mensagens). Quando pensamos em crimes virtuais, o que nos vem à cabeça são os crimes de pedofilia, calúnia e difamação, pirataria, roubo de informações, invasão de privacidade e o mais conhecido de todos, o bullying acompanhado pela violência física e moral.
Calúnia
“Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. — Pena: detenção de seis meses à dois anos e multa.”
Calúnia é acusar alguém por um crime que não cometeu. Muitas vezes o acusador não tem noção da gravidade desse ato e o acusado simplesmente tenta levar determinado processo a diante. Mas é necessário observar e entender a partir de que momento essa acusação pode ser considerada um crime. O crime de calúnia só ocorre quando há uma divulgação onde o acusado é ofendido e desmoralizado, ou seja, essa informação precisa chegar a outras pessoas, seja por email, carta, publicação em um blog ou rede social.
Difamação
“Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação — Pena: detenção de três meses à um ano e multa.”
Difamação é o ato de denegrir a imagem de alguém, ofender ou desmoralizar, independente de ser uma acusação verdadeira ou não. Para ser considerado um crime, a difamação precisa, assim como no caso da calúnia, chegar a outras pessoas. Se for uma acusação criminal falsa, o crime deixa de ser difamação e passa a ser considerada calúnia.
RESUMO O número de crimes virtuais aumenta a cada dia, e com eles surgem leis eficazes para defender as pessoas que são vitimas desses crimes. O fato de ser um crime virtual não diminui sua importância, pois ofende, humilha,