Calúnia e difamação
I.P. nº
REQUERENTE, nacionalidade, comerciante, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado à Rua, nº, Bairro, Cidade, no Estado de, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 145 do Código Penal c/c artigos 30, 38 e 44 do Código de Processo Penal, ajuizar
QUEIXA-CRIME
em face de Maria das Dores, nacionalidade, estado civil, comerciante, portadora do documento de identidade nº, inscrita no CPF sob nº, residente e domiciliada à Rua, nº, bairro, cidade, no estado de, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS Consta no incluso inquérito policia, que, na data dos fatos a querelada, intencionada em atingir a honra objetiva do querelante, bradou a vários clientes de seu estabelecimento comercial que o Sr. Maurício ficara rico “vendendo baseados” no balcão de sua mercearia.
Dizendo, ainda, que todos os fregueses que frequentavam o seu estabelecimento eram usurários de maconha, bem como, narrando que o ofendido era proprietário de uma verdadeira “boca de fumo”.
FUNDAMENTO
Diante de tais fatos, depreende-se que Maria das Dores caluniou Maurício Lapa, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, pois a querelada tinha pleno conhecimento de tais afirmações eram inverídicas, proferindo-as apenas para prejudicar seu concorrente comercial.
Ainda, observa-se que a querelada difamou o querelante, pois, imputou-lhe fato ofensivo à sua reputação, claramente intencionada em macular a honra objetiva deste, sendo certo que tais crimes foram cometidos na presença de inúmeras pessoas, o que facilita a divulgação das falsas alegações, potencializando a mácula desejada.
Assim, restou claro que a requerelada cometeu as infrações tipificadas nos artigos 138, 139 c/c artigo 141, inciso III, do Código Penal.