CALUNIA -INJURIA -DIFAMAÇAO
Norma É o mandamento de um comportamento normal, extraído do senso comum de justiça de cada coletividade. Ex: pertence ao sendo comum que não se deve matar, roubar, furtar ou estuprar, logo a ordem natural de conduta é não matar, não furtar, não estuprar, e assim por diante. A norma, portanto, é uma regra proibitiva não escrita, que se extrai do espírito dos membros da sociedade, isto é, do senso de justiça do povo. Lei É a regra escrita feita pelo legislador com a finalidade de tornar expresso o comportamento considerado indesejável e perigoso pela sociedade. É o meio pelo qual a norma aparece e torna obrigatória sua observância. De acordo com o princípio da reserva legal, não há crime sem lei que o descreva. Assim, a lei é descritiva e não proibitiva. A norma sim é que proíbe.
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