honra, calunia, injúria e difamação
Acadêmica: Taís da Silva
Curso: Tecnologia em Design de Interiores
2ª Fase
Disciplina: Ética profissional Conceito de Honra: Princípio de conduta pessoal baseado na ética, honestidade, coragem,etc. Dignidade. Honradez. Crimes contra a honra: Nossa legislação proíbe todo o tratamento que expresse ofensa à dignidade da pessoa humana na forma verbal ou escrita. Desse modo, proferir afirmações levianas, que visem denegrir a reputação de outrem, constitui crime contra honra, que são denominados pela lei como calúnia, injúria e difamação. Exemplos de crimes contra a honra: São crimes cometidos utilizando qualquer meio de comunicação que faça transmitir uma ofensa, entre os quais podemos citar a televisão, a internet, o telefone, a ofensa feita diretamente. Igualmente pode a agressão ser feita por palavras, gestos, barulhos (como a imitação de animais) etc. Calúnia: Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. (…); Imputação falsa de um fato criminoso à alguém.
Exemplo: ''A'' acusou injustamente ''B'' de ter roubado um celular. ''A'' Contou uma história mentirosa na qual a vítima, que neste caso é ''B'' teria cometido um crime.
Espalhar a calúnia, sabendo de sua falsidade, também é crime (art. 138, § 1º do Código Penal). Injúria: Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.; Qualquer ofença à dignidade de alguém;
Exemplo: Se "A" chama "B" de ladra, inútil, idiota ou atribuir qualquer xingamento ou qualidade negativa não importa se verdadeira ou falsa é um caso de injúria. Difamação: Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.; Imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa. Também não se trata de xingamento, que dá margem à injúria.
Exemplo: Se "A" dizer que "B" trai o marido. Trair o marido não é crime e não importa se este fato é mentira ou