Calúnia/difamação/injúria
Calúnia, Injúria e Difamação são considerados pelo código penal brasileiro como crimes contra a honra. Crimes contra a honra se referem a reputação da vitima, todos tem direito a integridade moral. A honra pode ser classificada como subjetiva e objetiva. A honra subjetiva se refere a visão de um sujeito sobre si mesmo, a objetiva diz respeito a visão que a sociedade tem sobre esta pessoa. Esses três termos apesar de parecidos se diferenciam conceitualmente.
Calúnia consiste em acusar uma pessoa de um crime que ela não cometeu. Ex: Acusar uma pessoa de ter sumido com seu dinheiro - o que é considerado crime - sem nenhuma prova.
Injúria acontece quando se ofende a honra subjetiva de uma pessoa. Ex: Chamar alguém de ladrão.
Difamação ocorre quando se atribui uma conduta que fere a honra de uma pessoa perante a sociedade, não precisando necessariamente ser um crime. Nesse caso também não conta a veracidade ou não da acusação. Ex: Comentar com alguém que certa pessoa foi trabalhar bêbada.
A calúnia e a difamação são muito parecidas, se diferem no fato da calúnia exigir que a acusação seja falsa , e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação .
Por sua vez a injúria se difere das duas anteriores por atingir a honra subjetiva e não a objetiva, como ocorre nos outros casos.
Todos estes crimes são passíveis de processo e punição. A punição varia em cada caso, mas em geral se resume a detenção ou pagamento de multa ao