difamaçao
DIFAMAÇÃO
SÃO PAULO / SP
2013.
JUSTIFICATIVA
Este tema foi escolhido por se tratar de um assunto polêmico e do cotidiano, pois em vários lugares vemos alguma vítima de difamação ou alguém que conheça quem tenha sido, por isso a necessidade de abordá-lo cientificamente.
OBJETIVO GERAL
Mostrar como uma fofoca, um apelido maldoso ou uma postagem numa rede social, pode vir a se tornar um crime, com detenção de três meses a um ano, e multa conforme artigo 139 do Código Penal que fala sobre o crime de difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Dependendo contra quem o crime seja cometido, a sanção pode ser aumentada em um terço se houver agravante conforme artigo 141 do Código Penal.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Análise do Código Penal e doutrinas referentes ao crime de difamação e fazer relações a casos fictícios para exemplificar este trabalho acadêmico.
INTRODUÇÃO
Este trabalho procura abordar o crime de difamação em seus diversos aspectos.
É inevitável presenciar crimes de difamação sem saber que tal ato é qualificado como tal, difamação é um crime contra a honra, conforme artigo 139 – “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação” e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato, este delito está previsto no Código Penal, e há pena para o mesmo, mas poucos sabem disso.
A Constituição Federal Brasileira também menciona que se tem direito a honra e que haverá sanção caso seja transgredido este direito, conforme artigo 5° inciso X
,
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. 1.
DIFAMAÇÃO
A difamação é imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação.
Conforme artigo 139 do Código Penal “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.
O crime