Difamaçao e injuria
R; 01-
Difamação (Artigo 139, Código Penal)
Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Porém tal crime só se consuma no instante que um terceiro toma conhecimento da ofensa.
Exemplo: Fulano diz no ambiente de trabalho para Cicrano que o mesmo sempre vai trabalhar embriagado. Sendo tal afirmativa ouvida por todos os outros funcionários.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
- Injúria (Artigo 140, Código Penal)
Injuriar alguém, ofendendo sua honra ou decoro. Tal crime não depende da ciência de terceiros, basta a ofensa a honra subjetiva do ofendido.
Exemplo: Fulano chama Cicrana de rameira, bandida, charlatona
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
A difamação se destinge da injúria, pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado , ofensivo à sua reputação – honra objetiva - , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato , diferentemente da segunda em que não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva - , além de se consumar com o simples conhecimento da vítima .
Questão 02;sujeito ativo e passivo de difamação e injuria
R;02
Difamação -> Sujeito ativo: qualquer pessoa - quem propala e divulga também difama
Sujeito passivo - qualquer pessoa, mesmo menores e doentes mentais (incapazes). Cabe também a pessoas jurídicas, porque essas tem direito à personalidade, no que couber. Pessoa jurídica tem reputação. Quanto ao morto, como o código não fala expressamente que cabe o crime de difamação contra o morto, não há essa hipótese..
Injúria ->
Sujeito ativo: qualquer pessoa - quem propala e divulga também comete crime de injúria
Sujeito passivo: qualquer pessoa. Menor e doente mental só são passivos se conseguirem entender o significado das ofensas. Também a pessoa jurídica não tem honra subjetiva (a pj não sente). Morto também não tem.
Questão 03; 3-elemento