Liberdades publicas
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil fixa a estrutura básica do Estado, estabelecendo a forma de distribuição do poder, a forma de governo (monarquia ou república), o sistema de governo (presidencialista, parlamentarista ou misto), os entes e órgãos essenciais do governo e o exercício das funções estatais.
Estabelece ainda em seu artigo 1º que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Podemos dizer então há duas formas de exercício de poder pelo povo: a primeira, por meio de representantes e a segunda, diretamente.
O povo exerce o poder quando elege seus representantes por meio do sufrágio universal (representado pelo direito de votar e ser votado outorgado a todos aqueles que preencherem os requisitos estabelecidos na CF) e pelo voto direto e secreto - democracia indireta.
Por outro lado, o povo pode exercer diretamente seu poder, independentemente de representantes, se reunindo e exercendo, sem intermediários, os poderes governamentais – democracia direta ou participativa.
Por haver no Brasil este exercício misto da soberania popular dizemos que nosso regime de governo apresenta como característica a democracia semidireta.
As formas pelas quais o povo pode exercer diretamente o poder são:
1 – Iniciativa Popular - Segundo a Constituição, um projeto de iniciativa popular precisa receber a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores brasileiros, divididos entre cinco estados, com não menos de 0,3% do eleitorado de cada estado. Cada projeto deve citar apenas um assunto. Os projetos de iniciativa popular não podem ser rejeitados por questões técnicas. No Brasil são exemplos de iniciativa popular – LEI DOS CRIMES HEDIONDOS e LEI DA FICHA LIMPA.
2- Referendo - O referendo é uma consulta popular. É a consulta ao povo feita DEPOIS da aprovação de uma lei, seja ela