difamação
CONCEITO
Para entender o conceito de difamação precisamos saber oque é honra objetiva e honra subjetiva. Honra é valor inerente à dignidade humana. Honra objetiva pode ser compreendida como o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém. Honra subjetiva , o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos. A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva. A injúria atinge à honra subjetiva. (1)
A palavra difamar significa: Afetar alguém de maneira negativa. Guando alguém fala mal do outro denigrindo sua imagem (2). A difamação está no artigo 139 da do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra", com o seguinte texto:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Exceção da Verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções
Omar Aref Abdul Latif , Em seu artigo no site www.ambito-juridico.com.br, diz: “Em nosso sistema penal, não há livre censura de atributos alheios, ou de seus comportamentos, bem como não podemos expor nossos pensamentos a seu respeito. Essa é a essência dos raciocínios ligados com os crimes contra a honra. Ainda que seja “verdade” não deve ser dito. É que a ofensa sempre gera tumulto, violência na sociedade, e o Estado tenta a todo custo diminuir a violência.”
“Se o fato já é de conhecimento público, prevalece que não há difamação, pela ausência de risco ao bem jurídico. No entanto, é óbvio que as pessoas marginalizadas também têm honra, e direito a defendê-la.”
Difamar é levar fato ofensivo à reputação ao conhecimento de terceiros. (3)
OBJETO JURÍDICO
Tal como crime de calúnia, protege-se a honra objetiva como antes mencionado, ou seja, a reputação, a boa fama do indivíduo no meio social. Interessa , sobretudo, à coletividade preservar a paz social, evitando que todos se