Desconsideração da personalidade jurídica
Campus de Concórdia SC
Curso: Direito
Disciplina: Direito Empresarial
Professor: Alcedir Luiz Ecco
Acadêmica:
Sobre o Instituto da desconsideração da personalidade Jurídica, considerando a doutrina e o texto enviado neste momento, responda as seguintes perguntas:
1. Sem o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, o consumidor poderia ser prejudicado em seus negócios diários? E a aplicação incorreta da medida poderia gerar riscos ao sistema econômico nacional? Explique por que.
- O consumidor não poderia ser prejudicado, uma vez que, “se ocorrer a desconsideração, não haverá eficácia a existência de tal personalidade em face ao referido credor, respondendo o patrimônio dos sócios por tais dívidas, como se deles fossem. A aplicação incorreta da medida poderia gerar riscos ao sistema econômico nacional, pois “tendo o empresário vários benefícios, muitos enxergam nesse benefício uma janela aberta para a realização de fraudes contra seus credores, em prejuízo à economia geral”
2. Cite os casos em que a medida é corretamente aplicada.
“Essa medida, deveria ser aplicada como exceção ao caso concreto, deveria ocorrer apenas quando houvesse a confusão patrimonial, desvio de finalidade ou mesmo fraude contra credores.”
3. Do que trata a súmula 430 do STJ?
“A súmula 430 do STJ, limita a responsabilização dos sócios apenas se agirem com abuso do poder ou violação do estatuto, aplicada para dívidas tributárias.”
4. Pode o juiz decidir de ofício pela desconsideração da personalidade jurídica? É recomendável?
Conforme artigo 50 do CC, o juiz não pode desconsiderar a personalidade jurídica de ofício “pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo”. A aplicação de ofício não é recomendável “é comum ver juízes desconsiderando a personalidade das empresas de forma quase que automática,