Desconsideração da personalidade jurídica
Marcos Ferrador Monteiro[1]
RESUMO
Diante da importância que a pessoa jurídica possui para o direito e para a sociedade, o próprio sistema jurídico dispõe de instrumentos para proteger tal instituto, corrigindo eventuais fraudes e abusos no seu exercício. Através da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a personalidade distinta e a autonomia patrimonial são afastadas temporariamente, fazendo com que sócios e administradores sejam responsabilizados, como se a pessoa jurídica não existisse. Portanto, este artigo aborda a questão da desconsideração da personalidade jurídica, a qual tem sua permissão no Código Civil Brasileiro. O estudo faz uma apresentação genérica da Pessoa Jurídica e posteriormente vai desfiando as teorias da desconsideração da personalidade jurídica, utilizando-se para tal do método de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que a desconsideração da personalidade jurídica tem por escopo a proteção da pessoa jurídica de abusos e que deve este remédio jurídico usado como exceção para que não haja sua banalização, desvirtuando sua finalidade.
Palavras-chave: pessoa jurídica; direito civil; desconsideração da personalidade jurídica.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS Uma das características marcantes das pessoas jurídicas de direito privado é o fato de estas possuírem uma existência real (autonomia de personalidade), distinta da de seus membros, e, também, apresentarem um patrimônio próprio (autonomia patrimonial), diverso da de seus sócios. Assim, reconhecida é a realidade das pessoas jurídicas, que se verifica não apenas no plano moral e jurídico, mas igualmente no plano material. Questão, entretanto, de profunda complexidade é o fato de a pessoa jurídica ser usada para a prática de atos ilegais, motivados, principalmente, pelos desejos escusos de seus sócios, que visam, por exemplo, ao “enriquecimento ilícito”. Então, no afã de se evitar o uso indevido da autonomia da