DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA
No trabalho que ora nos propusemos a apresentar, discorreremos sobre a natureza da pessoa jurídica, objeto da desconsideração, à desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, percorrendo, primeiramente, pelo seu conceito e origem histórica no famoso “leading case” inglês “Salomon vs. Salomon & Co. Ltd.”. Em seguida, falaremos sobre a parte mais prática da aplicação da desconsideração, ou seja, sobre os requisitos necessários à sua aplicação, então, à imputação dos atos praticados à pessoa jurídica e a responsabilização dos administradores e sócios.
O estudo do presente tema é importante para que se busque principalmente no meio empresarial de se preservar a atividade econômica, se possível, com a não aplicação da desconsideração da pessoa jurídica por parte dos magistrados, mas, sendo responsabilizados pessoalmente os administradores e sócios, buscar-se a preservação da pessoa jurídica externada pelo vínculo societário, dando segmento às atividades da empresa, pois, como se verá, a desconsideração não visa pôr fim ou descaracterizar a sociedade, mas apenas atingir determinados fins, operando temporariamente para se atingir bens particulares.
Desconsideração da Personalidade Jurídica
2- O USO DA PESSOA JURÍDICA
O direito existe para a sociedade assim como a sociedade existe para o direito, da mesma forma que o direito existe para o homem, ele existe para resolver e garantir de uma forma adequada os direitos do homem.
Na realização de empreendimentos há certo receio de entregar recursos para que outra pessoa os administre mesmo quando se sabe que é indispensável à união de várias pessoas para se fazer um empreendimento, as pessoas que investem querem estar á frente do negócio querem estar presentes na condução de empreendimentos. Há também aqueles que têm o medo de investir e sair perdendo e preferem não assumir o risco e investem em negócios não produtivos, como diz Tomazette (2011, p.230) “Não