Desconsideração da Personalidade Juridica
FORMIGA – MG
2013
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Trabalho sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentado ao Curso de Ciências Contábeis do UNIFOR, como requisito para obtenção de pontos na disciplina de Fundamentos de Direito Privado.
Professor: André Hostalácio.
FORMIGA – MG
2013
INTRODUÇÃO
A desconsideração da personalidade jurídica se dá ao se utilizar de maneira incorreta dos recursos e benefícios da pessoa jurídica. A desconsideração é medida no diploma civil e com suas hipóteses fundamentadas no art. 50, estabelecendo dois requisitos para que a teoria seja aplicada, são elas: desvio de finalidade ou confusão patrimonial, caracterizados pelo abuso da personificação.
PESSOA JURÍDICA
Antes de entrarmos no assunto principal do artigo devemos esclarecer o que se entende por “Pessoa Jurídica “. A pessoa jurídica pode ser definida como uma entidade constituída por bens e homens, com direitos, obrigações e patrimônios. A entidade em forma de pessoa jurídica pode ser de direito privado ou de direito público externo ou interno. A personalidade jurídica não serve apenas para realizar as vontades e caprichos dos homens, mas sim para alcançar os fins do próprio direito. De acordo com Rubens Requião, “A sociedade garante a determinadas pessoas as suas prerrogativas, não é para ser-lhes agradável, mas para assegurar-lhes a própria conservação. Esse é, na verdade, o mais alto atributo do Direito: sua finalidade social”. Assim sendo, a pessoa jurídica acaba por ser um instrumento fundamental na economia de mercado, mas claro, sem cometer quaisquer abuso ou iniquidades. Infelizmente muitas pessoas utilizam-se da pessoa jurídica de uma maneira irresponsável para obter apenas