direito

1079 palavras 5 páginas
INTRODUÇÃO

No Brasil, o número de litígios envolvendo netos que recorrem ao Poder Judiciário, exigindo de seus avôs alimentos necessários para o seu sustento, vem aumentando consideravelmente. Este aumento deve-se talvez, ao maior acesso que a população vem tendo diante de informações detalhadas sobre o tema, abrindo horizontes que possam elucidar tais questionamentos.

Assim, os operadores do Direito diante de tal situação, devem criar um posicionamento de forma a abordar as necessidades intrínsecas a esta problemática que cresce em virtude de tais omissões. Paralela a isso, absorve-se o real panorama de sobrevivência, direito este garantido constitucionalmente em muitos de seus artigos.

Diante do exposto, vem o presente trabalho, expor a obrigação dos avôs de prestarem alimentos, já que esse direito se encontra embasado no artigo 1.694 do Código Civil, sendo ela sucessiva, pois o neto só exigirá dos seus avôs alimentos se os seus pais não tiverem condições comprovadas de prover o seu sustento comprovadamente.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília reafirmou que, em caso de não pagamento de pensão alimentícia por parte de um dos pais, os avós maternos e/ou paternos devem ser acionados para arcar com o pagamento. A decisão unânime reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, o caso deve ser analisado de acordo com o novo Código Civil, de 2002. Antes, o Supremo Tribunal Federal entendia que avós paternos e maternos não precisavam figurar na mesma ação de pagamento de pensão alimentícia complementar.

Porém analisando a realidade da sociedade brasileira, quando há o chamamento dos avós para que eles pensionem os seus netos, acaba agravando ainda mais a situação de pobreza dos mesmos. Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2006, trinta e oito milhões de brasileiros saíram da linha de

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