Direito empresarial ii
Três amigos resolveram constituir uma sociedade anônima e, para tanto, pretendem subscrever todas as ações e integralizá-las, inicialmente, com um bem imóvel no valor correspondente a 80% do capital social da companhia. Por nada entenderem sobre o assunto e temendo recair em irregularidades, consultam você para, na qualidade de advogado, esclarecer quais as providências que precisam adotar para a aprovação do ato e transferência do imóvel à sociedade e, ainda, se a Companhia pode ser constituída nos termos apresentados?
O art. 85 do Decreto n. 1.800,/96 prescreve: "A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas Juntas Comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social".
QUESTÃO OBJETIVA 01
(29 exame de ordem ? secção Rio de janeiro) A constituição da Sociedade Anônima por subscrição particular do capital deverá ser feita por deliberação de subscritores.
A) Em Assembléia Geral ou por contrato particular;
B) Somente em Assembléia Geral;
->C) Em Assembléia Geral ou por escritura pública;
D) Somente por escritura pública.
QUESTÃO OBJETIVA 02
(CESPE - 2007 - ed. 134 - questão 48) A constituição de sociedade anônima depende de subscrição de:
->A) todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
B) 50%, no mínimo, das ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
C) 25%, no mínimo, das ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
D) 10%, no mínimo, das ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
QUESTÃO OBJETIVA 03
Não faz parte do procedimento da Constituição da Companhia Aberta:
A) Providências preliminares.
B) projeto do estatuto e o prospecto.
->C) Venda de ações.
D) Subscrição