Direito civil ii

3747 palavras 15 páginas
Direito Civil II- 06/03/13
Obrigação de não fazer art.250 e 251, CC:
1-Definição- se constitui por uma omissão, a pessoa se abstém de realizar um ato. Tem por objeto uma prestação negativa do devedor com um comportamento omissivo.
Ex.: um empregado faz um acordo ao sair da empresa para não revelar um segredo industrial, então ele se abstém. Se ele revelar o segredo industrial, ele esta descumprindo a obrigação de não fazer.
2- Descumprimento- temos duas consequências, se o descumprimento se deu por culpa ou por fato alheio. 2.1- Por culpa do devedor- Se ainda é possível cumprir a obrigação o credor pode exigir que o devedor o desfaça. Se não há possibilidade de não desfazer o ato a alternativa é de perdas e danos.
2.2- Sem culpa do devedor- a obrigação neste caso se extingue. Ex.: o vizinho se compromete a não erguer muro que impreca a visão do outro vizinho, porém surge uma norma que obrigue os indivíduos naquela localização a fazerem o muro mais alto.

Obrigação de solver dívida em dinheiro 1- Obrigação Pecuniária art. 315e 318, CC 1.1- Conceito: tem por objeto prestação em dinheiro e visa proporcionar ao credor o valor que as respectivas espécies possuem como tais.
Princípio do nominalismo, sabemos que este trabalha com a aplicação do valor da moeda no mercado, as unidades monetárias que a moeda possui. A nossa unidade monetária é o REAL. Toda obrigação deve ser paga em real no nosso país, não se admite pagamento em ouro ou moeda de outro país. Denominamos de curso legal da moeda: toda moeda tem a autorização para ser transmitida e circulada no país, a nossa moeda então é o real. É autorizada para pagamento. Antes do decreto 23.501/33 a moeda só tinha curso legal, qualquer moeda servia como pagamento. Então após tal decreto tenho o curso forçado da moeda, que estabelece que aquela moeda é a única admitida pela lei como meio de pagamento.

Temos uma exceção aos art. 315 e 318, com relação aos contratos internacionais.
O artigo 2º do

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