direito civil II

3892 palavras 16 páginas
Fatos e Atos Jurídicos
São considerados fatos Jurídicos todo acontecimento, natural ou humano suscetíveis de produzir aquisição, conservação, modificação ou extinção de Direitos.
Não são Fatos Jurídicos apenas porque deles emergem direitos e obrigações, mas porque esses direitos e obrigações podem ser exigidos ou reclamados.
Quando um fenômeno da natureza e uma obrigação nascida de uma relação humana constam do diploma jurídico, tornam-se obrigatórios os direitos e deveres.
Aquisição CC – Art. 1238...
Conservação CC – Art. 1277...
Modificação CC – Art. 356; Art. 286.
Art. 356 -> O credor pode consentir em receber prestação diversa do que lhe é devido.
Art. 286 -> O credor pode ceder seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor.
Extinção do Direito CC – Art. 1275...
Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I. Por Alienação;
II. Pela Renúncia;
III. Por Abandono;
IV. Por Perecimento da Coisa;
V. Por Desapropriação.
Fatos Jurídicos em Sentido Estrito -> São eventos puramente naturais que independem da vontade do homem.
Podem acarretar Efeitos Jurídicos.
Atos Jurídicos -> Dependem da Ação Humana.
a) Atos Ilícitos -> Independe da vontade do agente que pode agir por Dolo ou Culpa e ocasionar dano a outrem, ocasionando efeitos jurídicos que não desejou, porque sujeito as sanções legais. (Arts. 186; 187; 927).
b) Atos Lícitos -> Depende da ação humana, mediante a manifestação de vontade.
Do Negócio Jurídico
É toda ação ou omissão humana cujos efeitos jurídicos – criação, modificação, conservação ou extinção de direitos – deriva essencialmente da manifestação de vontade.
Exemplo típico de negócio jurídico são os Contratos. Particularidades do Negócio Jurídico
Decorrente de uma Vontade Auto - Regulada;
Uma ou mais pessoas se obrigam a determinada prestação jurídica;
Autonomia privada dos contratantes
Efeitos previamente instituídos pelas normas jurídicas;
Livre

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