Direito civil II
UNIAN/SP
Carolina Machado Gonçalves
Dandara Eufrasio Erika Regina Sales
Tathiane Ramos de Oliveira
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Direito Civil II
SÃO PAULO 2015-1
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO
UNIAN/SP
Carolina Machado Gonçalves RA 8094882902
Dandara Eufrasio RA 8423993951
Erika Regina Sales RA 8485188666
Thatiane Ramos de Oliveira RA 1592898566
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Direito Civil II
Trabalho entregue à docente Elaine Takara, ministrante da disciplina de Direito Civil II, do curso de Direito, terceiro semestre, da Universidade Anhanguera de São Paulo.
SÃO PAULO 2015-1
1- Fatos Jurídicos
A decisão relatada é sobre indenização securitária decorrente de danos causados em imóvel segurado, (imóvel invadido) que contém riscos que foram deixados claros às partes, junto à Comarca de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Deste modo, o imóvel segurado foi invadido por águas violentas, as quais causaram fortes explosões, sendo que houve prejuízo para o autor, decorrido do transbordamento do Rio Forqueia e de seus afluentes, ou seja, em função do evento danoso denominado de enchente que o evento ocasionou a destruição de sua residência, bem como a perda de todos os bens que a guarneciam, fazendo, portanto, jus a cobertura securitária.
Em sua defesa, a ré argumenta que o autor não contratou cobertura para hipótese de enchente, sendo negada a cobertura administrativa. O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido do autor, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 20.365,05, corrigida monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros de mora