Direito civil ii
* Elementos do negócio jurídico, validade, existência, eficácia; agente incapaz, objeto lícito/ilícito;
Relator(a): Jesus Lofrano | Comarca: São Paulo | Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado | Data do julgamento: 27/09/2011 | Data de registro: 29/09/2011 | Outros números: 251371020028260003 | Ementa: Negócio jurídico Doação de bem imóvel - Ato realizado por idoso, octogenário, analfabeto, com surdez importante e portador de transtornos depressivos Posterior decreto de interdição do doador por incapacidade absoluta Laudo pericial que estimou o período de surgimento da doença Causa da incapacidade já existente quando da celebração do ato - Nulidade do negócio jurídico reconhecida por ... Ementa: Negócio jurídico Doação de bem imóvel - Ato realizado por idoso, octogenário, analfabeto, com surdez importante e portador de transtornos depressivos Posterior decreto de interdição do doador por incapacidade absoluta Laudo pericial que estimou o período de surgimento da doença Causa da incapacidade já existente quando da celebração do ato - Nulidade do negócio jurídico reconhecida por afronta a regra de ordem pública Decisão reformada Recurso provido para julgar a ação procedente. Não é a interdição que retira da pessoa o discernimento, nem é ela, portanto, que o faz incapaz. A interdição declara o que já existe, ou seja, o déficit mental da pessoa. A nulidade dos atos praticados por pessoa incapaz pode ser decretada, esteja ou não declarada judicialmente a interdição, desde que praticados quando já existente a causa da incapacidade civil.Negócio jurídico - doação e bem imóvel ato realizado por idoso, octogenário, analfabeto, com surdez e portador de transtornos depressivos. As partes discutem sobre legalidade da doação de bem imóvel feito pelo autor à ré. Em 3ª câmera de direito privado do TJSP, proferir a seguinte decisão; deram provimento ao recurso. Trata-se De apelação interposta contra sentença em que o juiz