Direito Civil II
• Neste módulo, você verá que nem todos os bens podem ser comercializados livremente, a exemplo do bem de família. Além disso, você verá qual o tratamento dispensado pelo Direito para os fatos da vida que, dada a sua relevância, dão ensejo ao nascimento e à extinção de direitos, chamados, de uma maneira ampla, de fatos jurídicos. Após as noções básicas do fato jurídico e dos negócios jurídicos, você vai estudar as hipóteses de invalidade dos negócios jurídicos, bem como os atos ilícitos, além da prescrição e da decadência, finalizando com a forma dos negócios jurídicos e sua prova. Os livros indicados para leitura podem ser encontrados na biblioteca da FMU (www.biblioteca.fmu.br).
• O tema de estudo dessa semana é “bem de família”. O objetivo é compreender a necessidade de existência do bem de família e a relevância de sua proteção.
• Leia o breve resumo, procurando aprofundar a matéria com base na doutrina e no estudo da Lei 8.009/90. Resumo:
• Em primeiro lugar é importante rever o conceito de bem, ou seja, coisa suscetível de valoração econômica e apropriação, em razão de sua utilidade e raridade.
• Em segundo lugar, a idéia de “família”, insculpida na Constituição Federal (art. 226). Num primeiro momento, essas noções auxiliam na compreensão da motivação do legislador para proteger o chamado “bem de família”, que é um bem “fora do comércio” (coisa legalmente inalienável por determinação da lei, a exemplo do bem de família; ou insuscetível de apropriação, a exemplo dos direitos da personalidade).
• O bem de família é o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar que não pode responder por dívidas (em regra, o patrimônio do devedor responde por suas dívidas; o bem de família não é afetado, constituindo uma exceção à regra). Essa “entidade familiar” abrange casal, entidade monoparental(pai e filho, por exemplo) e