Desconsideração da Personalidade Jurídica
Este presente estudo abordará de forma clara e sucinta sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, bem como, sua conceituação, aplicabilidade e princípios bases para desta teoria. Tendo em vista, que a teoria da personalidade jurídica tem como cerne, à expropriação patrimonial, mas com o intuito de se evitar a frequência de fraudes realizadas por meio da manipulação da pessoa jurídica. O art. 5°, LIV, prediz que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem um devido processo legal”, princípio este que se encontra tutelado pela Constituição Federal do Brasil de 1988(CF), sendo um dos princípios basilares que sustentam esta Carta Magna. Destarte, se alguém terá que ser privado de seus bens, que seja mediante o devido processo legal cominado também com outros princípios como o da inafastabilidade da jurisdição, CF, art. 5°, XXXV, como o do contraditório e da ampla defesa, CF, art. 5°, LV, da eficiência, CF, art. 5°, LXXVIII, princípios que fazem parte das garantias processuais do indivíduo no nosso Estado de Democrático de Direito. Portanto, para que o processo civil possa alcançar sua finalidade, não pode este, se abster à observação de regras que a nossa própria Constituição Federal determina, bem como, aquelas presentes em leis infraconstitucionais também do nosso ordenamento, como as previstas pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Código de Processo Civil.
2. DESENVOLVIMENTO
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem como percussor Rolf Serick, com a obra, “Forma e realidade da pessoa jurídica”, em tese de doutorado defendida perante a universidade de Tübigen, na Alemanha em 1953, sendo aqui no Brasil, em 1969 por Rubens Requião, com uma abordagem ao tema “Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica”, em uma palestra realizada na Universidade Federal do Paraná e hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico. Esta teoria ela vem