DESCANSO ANUAL DE FÉRIAS: DO DIREITO E DA SUA DURAÇÃO
DO DIREITO E DA SUA DURAÇÃO
Renato Gonçalves Rodrigues
Cecília Aires Pereira Lemes
RESUMO: O presente artigo apresenta os resultados do Trabalho de Conclusão de Curso (OMTCC), do bacharelado em Direito da UNIVERSO Goiânia. O objetivo da pesquisa foi demonstrar o direito do empregado à gozar férias anuais, sendo tal descanso remunerado pelo prazo de até 30 dias de gozo. A existência de casos específicos em que a duração das férias se dará em período menor que 30 dias, como no caso em que os empregados laboram em jornadas de tempo parcial, ou seja, menor que a jornada básica do trabalhador de 8 horas diárias ou de 44 horas semanais e a particularidade e atual normatização dos empregados domésticos. Para fazer jus ao descanso de férias, o empregado deverá obedecer os dispositivos que regulam a matéria, devendo observar o número máximo de faltas no curso do período aquisitivo. Faltas injustificadas, bem como outras formas de suspensão do contrato de trabalho podem diminuir o período de gozo das férias, bem como pode o obreiro perder esse direito. O período aquisitivo corresponde ao período de doze meses em que o trabalhador exerce sua atividade laborativa, ao concluir esse período, inicia-se de imediato um novo período aquisitivo para novas férias, iniciando também o período concessivo que coincide no mesmo prazo de 12 meses.
Palavras-Chave: Férias, Período Aquisitivo, Gozo das Férias. Duração das Férias. Faltas.
Introdução
Sendo recorrente a busca pelo direito em todas as esferas da sociedade, para seu ordenamento, especificamente no direito do trabalho e o que rege a relação de trabalho entre empregados e empregadores. Levantando o interesse também da justiça do trabalho que detém o pleno conhecimento das leis e das instituições que defendem os direitos das empresas, fica evidente a necessidade da obediência às leis para o equilíbrio na relação entre o capital financeiro e o capital trabalho.
Nesse cenário