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1623 palavras
7 páginas
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANALegislação e
Casos
Por Valter M. Neves
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O que é a dignidade da pessoa humana?
Onde não houver respeito pela vida e pela integridade física e moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde não houver uma limitação do poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade em direitos e dignidade e os direitos fundamentais não forem reconhecidos e assegurados, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana
(Ingo Sarlet).
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O homem, pelo simples fato de sua condição humana, é titular de direitos que devem ser reconhecidos e respeitados por seus semelhantes e pelo Estado.
Artigo 1o da Declação Universal dos Direitos
Humanos:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”.
A dignidade da pessoa humana é violada sempre que o indivíduo seja rebaixado a objeto, a mero instrumento, tratado como uma coisa, em outras palavras, sempre que a pessoa venha a ser descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direitos
(Düring).
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A dignidade da pessoa humana - normatização
Art.
1° da CF/88:
A
República
Federativa
do
Brasil
(...) tem como fundamento: III – a dignidade da pessoa humana (Cláusula Geral de Proteção à Pessoa Humana)
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O desrespeito à dignidade humana como um crime contra a humanidade: o Nazismo e o
Tribunal de Nuremberg
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A concepção de direitos humanos para
Hittler
“Os direitos humanos estão acima dos direitos do Estado.
Se, porém, na luta pelos direitos humanos, uma raça é subjugada, significa isso que ela pesou muito pouco na balança do destino para ter a felicidade de continuar a existir neste mundo terrestre, pois quem não é capaz de lutar pela vida tem o seu fim decretado pela providência.
O mundo não foi feito para os povos covardes” Adolf Hitler, no livro “Minha
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